Atenção Servidores da SEMEC


Postado por Assessoria, em 19/06/2020 14:30

Atenção Servidores da SEMEC

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou o mérito da Ação de Inconstitucionalidade, que o município de Rolim de Moura havia movido, contra a Lei Complementar n. 108/2012 – Plano de Cargo e Carreira da Educação.

Os Desembargadores (Pleno) decidiram contrário ao que o município havia pedido na ação, e declararam a “Lei 108” CONSTITUCIONAL.
O Executivo Municipal vinha se negando a implantar as gratificações previstas na 108, aos servidores da Educação, alegando que a Lei estava sob-júdice, e que possivelmente seria declarada inconstitucional.


Tão o Acordão logo seja publicado no Diário Oficial, daremos publicidade, fazendo-o chegar a todos os servidores.


“Mesmo não tendo sido concedido a liminar que o Município havia pedido quando ajuizou a ação, os despachos da Procuradoria Jurídica do Município vinham sendo dados no sentido de negar os direitos e gratificações previstas na 108, sob a alegação de que a Lei poderia ser declarada inconstitucional. Os servidores sentiam-se aterrorizados, porque espalhou-se a informação de que a lei seria declarada inconstitucional e que talvez os servidores tivessem inclusive que devolver dinheiro para o Município. Agora com a decisão do Tribunal, está sendo feito justiça aos servidores. A Lei Complementar n. 108/2012 é CONSTITUCIONAL. E deve ser cumprida. É um momento de muita alegria, para todos nós, Servidores e Sindicato!” Finalizou a presidente, Cris Ortega.

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