NOTA INFORMATIVA


Postado por Assessoria, em 19/05/2020 12:50

NOTA INFORMATIVA

Entenda os efeitos REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Emenda Constitucional n. 103/19), sobre os servidores regidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Em Rolim, pelo Instituto Rolimprevi.


O Congresso Nacional, formado pela Câmara de Deputados Federais e Senadores da República, votaram e aprovaram a Emenda Constitucional n. 103, que passou a vigorar nacionalmente em 12.11.2019. A Emenda foi proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro, e ficou conhecida como “REFORMA DA PREVIDÊNCIA”.


A referida Reforma trouxe uma série de restrições a direitos previdenciários, tanto para trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos.


No Brasil, os servidores públicos estão sujeitos a dois tipos de Regimes Previdenciários distintos, sendo: Regime Geral da Previdência Social (INSS) e Regimes Próprios da Previdência Social, os chamados RPPS's.


Para todos os Municípios e Estados do país, em que os servidores são regidos por Regimes Próprios (como é em Rolim de Moura), o Ministério da Previdência Social publicou a PORTARIA MINISTERIAL n. 1.348, em dezembro de 2019 (link abaixo), onde regulamenta e determina como todos os entes (Municípios e Estados) sob esse Regime Previdenciário (RPPS) devem proceder, estabelecendo que as alterações devem estar APROVADAS e EM VIGÊNCIA, até 31 de julho de 2020.

Sendo importante mencionar que o artigo 149, § 6º da Constituição Federal estabelece que deve haver um período de 90 (noventa) dias, entre a aprovação de lei que altera regra previdenciária, e sua entrada em vigor (é o chamado vacácio legis).


Em síntese, essa Portaria do Ministério determina que:


1) que o Instituto de Previdência Própria (que em Rolim é o Rolimprevi) aumente o percentual da alíquota mínima de contribuição previdenciária dos servidores. Passando de 11% para 14%. Mas mantendo-se as mesmas regras de tempo de contribuição para aposentadoria, como é atualmente. Ou,


2) que o Instituto adote a chamada alíquota progressiva que, em tese, pode-se variar de 7,5% a 22%, dependendo do salário de cada servidor. No entanto, considerando a média salarial dos servidores de Rolim e o déficit previdenciário do Rolimprevi, a alíquota progressiva já iniciaria beirando os 11% ou 12%. Mas o pior aspecto da alíquota progressiva é o AUMENTO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Ou seja, os servidores teriam que trabalhar mais anos para ter direito a aposentadoria, como no caso dos trabalhadores regidos pelo Regime Geral (INSS).


Neste sentido, sendo necessário cumprir o que determinou a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, o Rolimprevi optou pela primeira opção descrita acima, e, através da Prefeitura, enviou Projeto de Lei aumentando a alíquota de 11% para 14% à Câmara Municipal, que por sua vez, teve que aprovar. Pois os municípios que não se adequarem a Reforma, ficarão sem Certidão Previdenciária, o que impossibilita o município penalizado de receber qualquer repasse/transferência de recursos da União.
As alterações determinadas pela Reforma da Previdência e regulamentadas ontem, pela Câmara Municipal de Rolim de Moura, entram em vigência daqui a 90 (noventa) dias, conforme determina a Constituição Federal.

 

https://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.in.gov.br%2Fen%2Fweb%2Fdou%2F-%2Fportaria-n-1.348-de-3-de-dezembro-de-2019-231269862%3Ffbclid%3DIwAR2IfT9xLfjp0ahu_xda9cXv44M2k98uOR4ptGxdtQmp6UpMOc_ugOZd1iQ&h=AT3i8kd4cKVo7LPpHwT2lMJzufvktufNK5EOTeeGpFd5Osy-wKRoa9gJvOWMi6lQ9jhS5b_h17zXQVgHvkpCmmJ5743kIW5yNzc2AHLIYWwSzD2W-8F__UH3eFC4af7x9sc&__tn__=-UK-R&c[0]=AT3M5Kx79Na6kVJzEFxg5FMcrcAXugelPdMeNRl7O04iiY2WsFuyiklUfm19qKoQkpDmTDlNXALNy1ZPHrCVd7eIEjLE1n10VTaoPXrM5nGPYxMu4_JzzcacKWCS_Zr7IqxOWpbMIkYzQ3_arxDK

 

Veja outras notícias