ROLIM PREVI >>> SINSEZMAT - ATO Nº 01 - 23/10/2020


Postado por Assessoria, em 28/10/2020 10:39

ROLIM PREVI  >>> SINSEZMAT - ATO Nº 01 - 23/10/2020

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ZONA DA MATA – SINSEZMAT,

entidade sindical de primeiro grau, integrante do sistema confederativo de representação sindical, fundada e em atuação desde 22.12.06, sob o CNJP n. 07.390.665/0001-06, neste município, por intermédio da Diretoria Administrativa Executiva, usando da competência estatutária, notadamente o art. 36, § 1º, 1 e 2, bem como, o que lhe confere o art. 73, § 2º, da Lei nº 3.027/2015, que trata da consolidação do Regime Próprio de Previdência Social deste ente, e:

 

CONSIDERANDO que o Superintendente da autarquia de previdência municipal exercerá mandato de dois anos, permitida uma

única recondução (art. 73, § 1º Lei nº 3.027/2015);

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 437/GAB/2020, datado de 14.10.2020, com cópia ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que insta este Sindicato a lançar Edital na maior brevidade possível, para credenciamento de interessados a compor lista sêxtupla, para fins de escolha do superintendente, para mandato

complementar;

 

CONSIDERANDO que fora informado aos membros do Conselho Administrativo do ROLIM PREVI acerca do recebimento e teor do Ofício supra referido, durante Reunião Ordinária do respectivo

Conselho, em 20.10.2020;

 

CONSIDERANDO o resultado da deliberação tomada pela Diretoria Administrativa Executiva desta agremiação sindical, em Reunião

Extraordinária realizada em 22.10.2020, acerca do tema;

 

CONSIDERANDO que a nomeação do Superintendente será objeto de seleção por intermédio das instâncias orgânicas: sendo uma lista sêxtupla, apresentada pelo Sindicato da categoria; dela o Conselho de Administração do ROLIM PREVI, extrairá a lista tríplice; competindo ao Chefe do Poder Executivo, selecionar um entre os três indicados, para posteriormente nomear e empossar para, neste caso, cumprir mandato complementar de Superintendente do ROLIM PREVI, até

19.09.2021, data em que finda o mandato em curso;

 

CONSIDERANDO, que no âmbito desta agremiação sindical, com fito de selecionar os seis candidatos, se faz necessário regular e

disciplinar o certame;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A indicação de servidores para a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Conselho Administrativo do ROLIM PREVI, dentre os servidores que se inscreverem, é de competência da Diretoria Administrativa Executiva, e deve obedecer às regras expedidas neste ato.

 

§1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se a contar da publicação deste ato, contendo as regras ora estabelecidas e as inscrições deverão ocorrer dentro de 05 (cinco) dias.

 

§2º Somente poderá concorrer à lista sêxtupla a ser encaminhada ao Conselho Administrativo do ROLIM PREVI servidor que preencha os seguintes requisitos, nos termos do art. 76, § 1º, da Lei 3.317/2017:

I - ter mais de trinta anos; II – ser servidor estável;

–   notável saber ou comprovada experiência em atividade financeira,

administrativa, contábil, jurídica e de auditoria e reputação ilibada;

 

–   não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado em crimede responsabilidade, crime contra a administração pública ou improbidade administrativa dolosa.

 

COMPETÊNCIA PELA FORMAÇÃO DA LISTA

Art. 2º A Diretoria Administrativa Executiva escolherá entres os inscritos, em escrutínio secreto, os seis servidores que integrarão a lista a ser encaminhada.

 

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º O servidor interessado em ocupar vaga na lista sêxtupla deverá formalizar o seu pedido de inscrição para o Processo Seletivo Complementar através de requerimento, a ser protocolizado na sede da agremiação, dirigindo-o a Diretoria Administrativa Executiva desta agremiação sindical, acompanhado dos documentos relacionados no art. 4º, deste ato.

 

Art. 4°. O pedido de inscrição do servidor interessado em ocupar uma das vagas na lista por intermédio do Processo Seletivo Complementar será instruído com os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada: carteira de identidade; CPF do titular e cônjuge; carteira de reservista (sexo masculino);

título de eleitor e respectivo comprovante de votação da última eleição; comprovante de endereço; certidão de casamento ou nascimento;

certidão de nascimento dos filhos ou dependentes;

comprovante       de      escolaridade      (Certificados      ou      Diplomas

autenticados);

comprovante de inscrição em órgão de classe; carteira de trabalho (página onde consta a foto e o verso);

cartão de inscrição no PIS/PASEP;

declaração anual de imposto de renda apresentada a Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento; termo de posse.

 

- Original: 01 (uma) Foto 3x4 recente; atestado de Saúde Física e Mental;

certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais – Tribunal de Justiça de Rondônia;

certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais – 1ª Região Seção de Rondônia – Justiça Federal; certidão negativa de débitos da fazenda estadual; certidão negativa de débitos da fazenda municipal; certidão negativa de débitos e para posse em cargo efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

certidão de negativa de nada consta e negativa de contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas da União; certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cível por ato de improbidade Administrativa e Inelegibilidade; declaração de não acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública;

l) declaração do setor de pessoal que não responde a sindicância, processo administrativo disciplinar ou inquérito administrativo.

 

– Declaração com firma reconhecida: que demonstre notável saber ou comprovada experiência em atividade financeira, administrativa, contábil, jurídica e de auditoria; até três declarações que atestem reputação ilibada: declaração ou carta de recomendação profissional;

outros documentos que julgar necessário;

 

§ 1º Os documentos do inciso I e II são obrigatório e do inciso III facultativo.

 

Art. 5°. Encerrado o prazo para inscrição, a Diretoria Administrativa Executiva publicará, na imprensa, os nomes dos inscritos no Processo Seletivo Complementar, para que terceiros possam apresentar impugnação, se assim desejar, no prazo de 02 (dois) dias.

 

Art. 6° Decorrido o prazo para impugnações, os pedidos de inscrição e as impugnações porventura ocorridas serão encaminhados à Diretoria Administrativa Executiva, sendo indeferidos de plano os pedidos que não preencherem os requisitos exigidos neste Ato.

 

§ 1° Em caso de impugnação ou indeferimento do pedido de registro, o servidor interessado será notificado para apresentar defesa ou recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 2° Na hipótese de indeferimento de plano do pedido de registro, o servidor interessado será notificado e poderá apresentar pedido de reconsideração ao Conselho Deliberativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 3º A análise dos pedidos de inscrição e das impugnações será realizada pela Diretoria Administrativa Executiva, cabendo de sua decisão recurso para o Conselho Deliberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a parte interessada contrarrazoá-lo em igual período.

 

§ 4º Concluído o julgamento dos recursos, serão homologadas as inscrições pela Diretoria Administrativa Executiva e publicada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da agremiação, a lista com os nomes dos servidores inscritos para prosseguirem nas demais etapas de escolha da lista sêxtupla de que trata este Ato.

 

§ 5º Poderá a Diretoria Administrativa Executiva, mediante análise de conveniência e oportunidade, oportunizar aos inscritos com registros deferidos pela Diretoria Administrativa Executiva, em reunião especifica, a apresentação de suas propostas e respectivos currículos, reservando espaço de tempo razoável a ser definido antes da aludida reunião.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º A inscrição do servidor implicará na aceitação das normas contidas neste Ato.

 

Art. 8º As intimações, notificações e demais atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Complementar serão publicados                no                 sítio         ofical       da            agremiação              e              é              de            inteira responsabilidade do servidor interessado acompanhar.

 

Art. 9º Além do presente ato será observado o Estatuto Social na regulamentação do certame e, nos casos omissos, no que couber, o Código de Processo Civil e os princípios do Estado Democrático de Direito.

 

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rolim de Moura, RO, 23 de outubro de 2020.

 

CRISTIANE ORTEGA DIAS Presidente do SINSEZMAT

 

Publicado por:

Sergio Dias de Camargo

Código Identificador:BFB8970A

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/10/2020. Edição 2826 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

 

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